Na prática, passou a ser permitida em todo o país a
correção do sobrenome dos genitores nos registros de nascimento e de casamento
dos filhos, sem o necessário ajuizamento de ação de retificação.
Segundo o CNJ, haverá uma grande redução das ações
de retificações e os documentos retratarão o nome atual dos genitores,
evitando-se desgastes em viagens internacionais, hospedagens e até mesmo na
apresentação de documentos aptos a comprovar a filiação em situações
cotidianas.
A norma destaca que é “direito da personalidade ter um
nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome e que ter o patronímico
familiar dos seus genitores consiste no retrato da identidade da pessoa, em sintonia
com princípio fundamental da dignidade humana”.
Filhos menores
De acordo com o provimento, também poderá ser feito em cartório o acréscimo do
patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando houver alteração
do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez, ou nos
casos em que a filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro
genitor.
Se o filho for maior de 16 anos, no entanto, o acréscimo
do patronímico exigirá o seu consentimento.
Fonte: Justiça Potiguar.
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