O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) negou, neste sábado (12), o pedido de Allyson Bezerra (União Brasil)
para retirar do ar uma propaganda eleitoral da campanha de Álvaro Dias que
aborda a Operação Mederi, a busca da Polícia Federal e a referência a um
percentual de 15% presente nos elementos da investigação.
Ao indeferir a liminar, o desembargador eleitoral Fábio
Luiz de Oliveira Bezerra destacou que a própria ação apresentada por Allyson
reconhece a existência de fatos públicos relacionados à operação.
“A própria narrativa constante da inicial reconhece a
existência de fatos públicos relacionados à Operação Mederi, inclusive o
cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal na residência
e no gabinete do então prefeito de Mossoró.”
A decisão também menciona expressamente o percentual
abordado pela propaganda:
“Também se afirma que há referência, nos elementos
investigativos, a percentual de ‘15%’.”
Para o magistrado, portanto, não se está diante, ao menos
nesta análise preliminar, de “fato inexistente, artificialmente criado ou
descolado de qualquer base fática que já é pública”.
Allyson alegou que a propaganda ultrapassou os limites da
crítica política e sustentou que não existe condenação contra ele no âmbito da
Operação Mederi. A decisão, entretanto, ressaltou que a ausência de condenação
não impede o debate eleitoral sobre investigações em andamento:
“A inexistência de condenação não torna, por si só,
sabidamente inverídica toda referência eleitoral a investigação em curso.”
Com a liminar negada, a propaganda de Álvaro segue no ar.
O pedido de Allyson para impedir também a veiculação de outras inserções que
reproduzissem o mesmo conteúdo não foi concedido.
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