A Justiça reconheceu, conforme já havia definido em uma
ação individual, o direito dos professores readaptados de Mossoró a gozarem seu
recesso do meio de ano.
Agora, através de uma ação
coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró
(Sindiserpum), decidiu condenar a gestão Allyson Bezerra a “abonar as faltas
atribuídas, entre 23/06/2025 e 06/07/2025, aos professores readaptados que
comprovarem, em liquidação ou cumprimento individual, o exercício de atividade
materialmente docente, promovendo a correspondente retificação de seus
registros funcionais” e restituir os valores descontados em razão das faltas
lançadas durante o recesso escolar de 2025.
Os valores serão pagos, após o
trânsito em julgado e a liquidação, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV)
ou precatório, conforme o valor individual de cada beneficiário.
Seguindo a linha de raciocínio
defendida pela assessoria jurídica do Sindiserpum, através do advogado
Lindocastro Nogueira, a Justiça também assinalou que “considera-se
materialmente docente a atividade que envolva planejamento pedagógico, mediação
didática direta, interação regular e sistemática com estudantes, execução de
aulas ou projetos de ensino e acompanhamento da aprendizagem, ainda que
desenvolvida em sala de leitura, biblioteca, laboratório de informática, sala
de multimídia, reforço escolar ou outro ambiente educacional formal.”
Blog Carol Ribeiro
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