A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente a ação
movida por Álvaro Dias contra Allyson Bezerra e determinou a concessão de
direito de resposta no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão após
considerar falsas acusações feitas contra o candidato ao Governo do Rio Grande
do Norte. A decisão final foi proferida pelo desembargador eleitoral João
Afonso Morais Pordeus.
A
decisão mantém suspensa a propaganda intitulada “Trem da Alegria”, veiculada
pela campanha de Allyson, e proíbe a repetição da imputação pessoal de
nepotismo a Álvaro, além de impedir que a acusação seja atribuída ao Ministério
Público.
Ao
analisar o caso, a Justiça foi taxativa ao concluir que a acusação de nepotismo
contra Álvaro “não corresponde à realidade probatória dos autos”. Segundo a
decisão, os enquadramentos questionados decorreram de deliberações colegiadas
da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa ao longo de quatro gestões
distintas, entre 1995 e 2014, e não de ato pessoal de Álvaro para beneficiar
parentes.
O
magistrado também destacou que nem a ação do Ministério Público Estadual nem a
manifestação da Procuradoria-Geral da República perante o STF atribuíram a
Álvaro a prática de nepotismo. A própria defesa de Allyson reconheceu no
processo que a acusação “não foi atribuída ao Ministério Público”.
Para a
Justiça Eleitoral, houve utilização indevida do Ministério Público para dar
respaldo à acusação. Na decisão, o desembargador afirma que “a liberdade de
expressão protege o juízo de valor sobre fatos verdadeiros; não protege a
invocação de uma autoridade pública para chancelar afirmação que essa
autoridade nunca fez”.
Com a
sentença, Álvaro terá um minuto de direito de resposta por veiculação, no mesmo
espaço do horário eleitoral em que os ataques foram exibidos e em número
equivalente de inserções, com cumprimento determinado em até 48 horas.
A decisão ainda mantém multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento das determinações judiciais e ordena a notificação das emissoras de rádio e televisão do Rio Grande do Norte.
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