Técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) apontam
que houve irregularidades na concessão, em 2021, de um reajuste em uma
gratificação por produtividade paga aos auditores fiscais do Rio Grande do
Norte. Entre os problemas mencionados, estão a ausência de lei específica,
falhas na demonstração do impacto financeiro e a falta de comprovação de
dotação orçamentária para cobrir integralmente uma despesa anual estimada em R$
13,16 milhões.
As conclusões constam no processo nº 1708/2021, aberto em
maio de 2021 no TCE e ainda sem julgamento definitivo.
A controvérsia envolve a Resolução Interadministrativa nº
355/2021, assinada pelo então secretário estadual da Tributação e atual
candidato do PT ao Governo do Estado, Cadu Xavier, e pela então secretária da
Administração, Virgínia Ferreira.
O ato elevou de R$ 97,24 para R$ 108,91 o valor da Unidade da
Parcela Variável (UPV), componente da remuneração dos integrantes do Fisco
estadual. Auditor fiscal de carreira, Cadu está entre os servidores
beneficiados pela medida.
A representação foi aberta pela Diretoria de Despesa com
Pessoal (DDP) em 13 de maio de 2021, seis dias depois da publicação da
resolução. A unidade argumentou que a remuneração dos servidores somente
poderia ser modificada por lei específica e levantou dúvidas sobre o impacto
financeiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as restrições impostas durante a
pandemia de Covid-19. Por causa do estado de calamidade, a legislação federal
proibiu a concessão de novos aumentos para servidores.
O assunto chegou ao Pleno em 13 de julho de 2021. O voto do
relator, conselheiro Renato Costa Dias, foi acolhido por unanimidade, e o
Acórdão nº 160/2021 foi assinado no dia 15. Na análise preliminar, a Corte
considerou que a UPV estava prevista na Lei Estadual nº 6.038/1990,
posteriormente modificada pela Lei Complementar Estadual nº 484/2013, e poderia
representar a aplicação de critérios estabelecidos anteriormente.
O TCE também excluiu a governadora Fátima Bezerra (PT) do
polo passivo. A Corte entendeu que a competência para editar a resolução havia
sido atribuída aos titulares das secretarias da Administração e da Tributação.
Cadu e Virgínia, portanto, passaram a responder pelos esclarecimentos sobre o
ato.
Apesar de negar a suspensão dos pagamentos, o Pleno determinou
o retorno dos autos à DDP para detalhar os pontos pendentes sobre a “adequação,
compatibilidade, previsão e autorização” da despesa.
Em 10 de setembro de 2021, a área técnica emitiu a Informação nº 234/2021. O documento questionou o uso de uma resolução administrativa para alterar uma parcela remuneratória, a consistência dos estudos financeiros e a disponibilidade de recursos. Também levantou dúvidas sobre os critérios de produtividade e os efeitos do pagamento para aposentados e pensionistas.
O que dizem os citados
Em 23 de
setembro de 2021, o relator determinou que as duas secretarias fossem ouvidas.
As respostas foram protocoladas em 8 e 21 de outubro.
A
Secretaria da Tributação, então chefiada por Cadu, argumentou que a UPV tinha
previsão legal e sempre havia sido atualizada por resolução conjunta. Segundo a
pasta, não se tratava de um reajuste salarial comum, mas da aplicação de
critérios objetivos associados à arrecadação e à fiscalização. A parcela seria
referente a 2017, calculada com base no desempenho de 2016, e estaria protegida
por legislação anterior à pandemia.
A
Secretaria da Administração apresentou tese semelhante. Afirmou que havia
estudo de impacto, disponibilidade orçamentária e respaldo legal para o
pagamento, mesmo com o Estado acima do limite de despesas com pessoal. Para a
pasta, cabia ao Governo cumprir um direito dos servidores originado em norma
anterior.
Processo continua
Em 4 de
novembro de 2021, a DDP concluiu que as respostas não haviam provocado
“alteração fático-jurídica dos autos”. Segundo a Informação nº 310/2021, os
argumentos eram predominantemente jurídicos e não afastavam as dúvidas
técnicas. A unidade sugeriu o prosseguimento do processo para julgamento do
mérito.
Em abril
de 2022, o Ministério Público de Contas considerou necessária uma análise mais
aprofundada, com a especificação das possíveis irregularidades e das
responsabilidades individuais. Em fevereiro de 2023, o processo chegou a ser
incluído em pauta para julgamento, mas foi retirado. O caso também passou pela
Consultoria Jurídica, que, em outubro daquele ano, entendeu não haver conflito
entre o acórdão de 2021 e decisões anteriores do TCE. Não houve, porém,
julgamento definitivo.
A análise
voltou ao corpo técnico e, em 16 de julho de 2025, a Coordenação de
Fiscalização de Pessoal reafirmou apontamentos anteriores. Foi nessa peça que
os técnicos rebateram diretamente as justificativas apresentadas pelas duas
secretarias.
“A mera
prática reiterada de ato ilegal não é suficiente para evocar sua licitude”, afirmou
a unidade ao contestar o argumento de que a UPV sempre havia sido atualizada
por resolução. Para os técnicos, como a parcela integra os vencimentos, sua
modificação exigiria lei específica.
A área
técnica também apontou que o impacto anual alcançaria R$ 13,16 milhões, mas a
dotação demonstrada seria de apenas R$ 2,81 milhões e contemplaria somente os
servidores ativos. Segundo o informe, permaneceriam sem comprovação de
cobertura R$ 10,34 milhões relativos aos inativos, além de uma diferença de R$
1,29 milhão no cálculo dos próprios servidores em atividade.
O parecer
concluiu que as respostas de Cadu e Virgínia não solucionaram as
inconsistências e sugeriu o julgamento do mérito. Em setembro de 2025, o
Ministério Público de Contas defendeu a abertura da fase de possível
responsabilização, e o relator determinou a citação formal dos dois
ex-secretários.
Cadu
recebeu o mandado em 29 de setembro e protocolou sua defesa em 30 de outubro.
Virgínia apresentou resposta em 12 de novembro. Os dois sustentaram a
legalidade do ato e juntaram novos documentos. Em 27 de novembro, o Ministério
Público de Contas pediu que esse material fosse examinado novamente pela área
técnica. O relator acolheu a solicitação e determinou uma “instrução
complementar conclusiva”.
A
movimentação mais recente ocorreu em 17 de julho de 2026, quando os autos
chegaram à Coordenadoria de Fiscalização de Pessoal. A nova análise das defesas
formais ainda não foi publicada. Por isso, o Pleno do TCE continua sem decisão
final sobre a regularidade da resolução e a eventual responsabilidade de Cadu e
Virgínia.
Agora RN
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