Ter uma casa maior não pode, por si só, fazer o
proprietário pagar uma alíquota maior de IPTU. O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que os municípios não podem usar a área do imóvel como critério para
aumentar a alíquota do imposto.
A decisão foi tomada por unanimidade em um processo
envolvendo Chapecó (SC). Uma lei municipal estabelecia uma alíquota de 1% para
imóveis com área construída de pelo menos 400 metros quadrados. O STF
considerou a regra inconstitucional e reafirmou que a alíquota do IPTU pode
variar de acordo com o valor do imóvel, sua localização e seu uso, mas não pela
área.
Na prática, a decisão impede que uma prefeitura crie uma regra do tipo “imóveis acima de determinado tamanho pagam uma alíquota maior”. O entendimento do STF vale para leis municipais criadas após a Emenda Constitucional 29/2000 e foi estabelecido em julgamento com repercussão geral, o que orienta decisões semelhantes em outros processos.
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