A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte
(Sefaz-RN) determinou a antecipação parcial do recolhimento do ICMS para três
grupos de empresas nas competências de agosto e setembro de 2026. A medida está
prevista na Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto, publicada no Diário Oficial
do Estado.
Na prática, a portaria estabelece dois prazos. A
antecipação referente aos fatos geradores ocorridos em agosto deverá ser paga
até 1º de setembro. Para os fatos geradores de setembro, o recolhimento deverá
ocorrer até 1º de outubro.
A regra alcança empresas beneficiárias do regime especial
de tributação destinado aos contribuintes atacadistas, previsto no Decreto
Estadual nº 22.199/2011, e empresas beneficiadas pelo regime especial destinado
às centrais de distribuição de produtos, regulamentado pelo Decreto Estadual nº
28.881/2019.
Também estão incluídas empresas inscritas no Cadastro de
Contribuintes do Estado quanto ao ICMS devido por substituição tributária nas
operações internas.
A determinação, no entanto, não vale para empresas
optantes pelo Simples Nacional. A exceção está expressamente prevista na
portaria.
As mudanças constam na Portaria-SEI nº 817, de 12 de
agosto de 2026, que altera a Portaria-SEI nº 81, de janeiro de 2024. O ato foi
publicado no Diário Oficial do Estado.
Portal 98 FM
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