Irresponsabilidade fiscal do ex-prefeito traz série de
más consequências para os serviços públicos municipais.
Está caindo
por terra mais uma farsa com as quais o ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra
(União Brasil) constroi seu discurso para ludibriar os eleitores: a de que ele
é um bom gestor.
Depois
de vir à tona de que ele deixou um rombo de que R$ 1 bilhão nas contas de
Mossoró, uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Norte (TCE/RN) mostra que gerir dinheiro público não é o forte do ex-gestor
mossoroense.
É
que o TCE/RN identificou que a Prefeitura de Mossoró estourou o limite máximo
de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A
legislação estabelece três níveis de limites de gastos.
O
primeiro é o Limite de Alerta, que prevê o uso de até de até 48,60% da Receita
Corrente Líquida (RCL) com a folha de pessoal. O segundo é o Limite Prudencial,
cujo percentual de gastos para essa rubrica é de 51,30%. O quarto é Limite
Máximo Permitido: 54,00%. A prefeitura de Mossoró, na gestão Allyson Bezerra
chegou a 56,58%. Como passou muito do limite máximo permitido, a prefeitura não
apenas passou do alerta e do limite prudencial, mas ultrapassou o próprio teto
legal.
Com isso, de acordo com o art. 20, III, “b” da LRF, a gestão municipal fica
impedida legalmente de realizar uma série de atos (previstos no art. 22 da
mesma lei), como: Conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequação de
remuneração a servidores; criar cargos, empregos ou funções.
Também
está proibida de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de
despesa; contratar novos servidores (com exceções pontuais, como substituições
nas áreas de saúde e educação); contratar horas extras (salvo situações
excepcionais).
Para que volte a ficar apta a realizar essas medidas administrativas,
necessárias à boa prestação dos serviços públicos, precisa adotar medidas para
reduzir o percentual excedente aos limites legais nos prazos estipulados pela
LRF, conforme o artigo 23 da LRF.
Entre as providências previstas na Constituição (art. 169, §§ 3º e 4º), o
gestor pode ter que realizar:
# Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de
confiança.
# Exoneração de servidores não estáveis.
Se ainda assim não for suficiente, eventual exoneração de servidores estáveis
para adequação da folha ao limite legal.
A
irresponsabilidade fiscal do ex-prefeito chamou a atenção do TCE/RN, que emitiu
Termo de Alerta para a prefeitura de Mossoró
Nabocadanoite
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