O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN) condenou, por unanimidade, Allyson Bezerra (União Brasil) por
propaganda eleitoral antecipada irregular. Os magistrados também decidiram
aplicar uma multa de R$ 10 mil ao pré-candidato ao Governo do Estado.
A representação que originou a condenação (nº
0600193-91.2026.6.20.0000) foi movida pelo Partido Novo. Na ação, a legenda
denunciou que Allyson Bezerra publicou em diversos perfis nas redes sociais um
vídeo com um “verdadeiro jingle de campanha eleitoral”. Na peça, o
pré-candidato é chamado de “Allyson Governador” e “Agora é Allyson que eu
quero”.
O relator do processo foi o juiz Hallison Rego Bezerra,
que votou de acordo com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE),
reconhecendo a propaganda eleitoral antecipada a favor de Allyson Bezerra.
No final de junho, o juiz Eduardo Pinheiro determinou, em
decisão liminar, a remoção do vídeo do jingle de Allyson Bezerra. O magistrado
entendeu que havia indícios de propaganda eleitoral antecipada e ordenou que a
Meta, dona do Instagram, retirasse o conteúdo em até 24 horas.
No julgamento da ação, os juízes rejeitaram a tese da
defesa de Allyson Bezerra, que alegava que o pré-candidato não tinha
conhecimento prévio do conteúdo. O processo estava com vista para o juiz Daniel
Maia. Ao votar, o magistrado disse que “resta configurada, quando às
circunstâncias e peculiaridades do caso específico, a impossibilidade de o
beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”.
“No caso concreto, verifica-se que, embora a divulgação
não tenha ocorrido no perfil oficial do próprio representado, as circunstâncias
objetivamente demonstradas revelam, inclusive à luz das regras de experiência
comum, a impossibilidade de o beneficiário não ter tido ciência dessa publicação
específica, promocional e impugnada”, disse o juiz.
Daniel Maia também destacou que, na publicação do vídeo
com a propaganda eleitoral antecipada, verificou-se “a marcação do perfil
pessoal do próprio representado em diversos comentários feitos por usuários, o
que demonstra sua inequívoca ciência prévia quanto ao jingle divulgado”.
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