O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício
assistencial destinado a mulheres vítimas de violência doméstica sem vínculo
com a Previdência Social deverá ser pago por Estados e municípios, e não pela
União.
A decisão foi tomada após
recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e esclarece julgamento realizado em
dezembro de 2025, quando a Corte determinou que o poder público deve garantir
assistência financeira às vítimas afastadas do trabalho por medida protetiva.
Pelas regras definidas pelo
STF, mulheres que contribuem para o INSS terão acesso ao benefício nos moldes
do auxílio-doença: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o
INSS assume o pagamento a partir daí.
Já nos casos de mulheres sem
cobertura previdenciária e sem condições de garantir o próprio sustento, o
auxílio será custeado pelos Estados e municípios, por meio da rede de
assistência social.
O relator do caso, ministro
Flávio Dino, destacou que a medida se enquadra como benefício assistencial
eventual, cuja responsabilidade é dos entes subnacionais. Segundo estimativas
citadas no processo, o custo da medida pode alcançar R$ 7,2 bilhões em três
anos.
O STF também esclareceu que não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores pagos às beneficiárias seguradas do INSS.
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