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Justiça não vê nepotismo e nega pedido de liminar do MP que pedia afastamento de secretaria de Parnamirim

 

A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público que buscava o afastamento de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de Serviços Urbanos de Parnamirim.

Na decisão, a juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, entendeu que não há elementos suficientes para comprovar a alegada ausência de qualificação técnica da gestora, indeferindo o pedido de tutela de urgência e mantendo Renata no comando da pasta.

A magistrada destacou ainda o entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal de que a nomeação para cargos políticos, como o de secretário municipal, não se enquadra, em regra, na vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante n° 13.

A decisão também menciona a formação acadêmica e a experiência profissional de Renata Cruz em atividades ligadas à administração pública e ao Poder Legislativo, fatores considerados relevantes para o exercício da função.

Com isso, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, e Renata Cruz permanece à frente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. O processo, no entanto, seguirá sua tramitação normal, com a apresentação das defesas e o julgamento do mérito da ação em momento posterior.

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