A Justiça do Rio Grande do
Norte negou o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público que buscava
o afastamento de Renata da Silva Cruz do cargo de secretária municipal de
Serviços Urbanos de Parnamirim.
Na decisão, a juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara
da Fazenda Pública de Parnamirim, entendeu que não há elementos suficientes
para comprovar a alegada ausência de qualificação técnica da gestora,
indeferindo o pedido de tutela de urgência e mantendo Renata no comando da
pasta.
A magistrada destacou ainda o entendimento
consolidado do
Supremo Tribunal Federal de que a nomeação para
cargos políticos, como o de secretário municipal, não se enquadra, em regra, na
vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante n° 13.
A decisão também menciona a formação acadêmica e a
experiência profissional de Renata Cruz em atividades ligadas à administração
pública e ao Poder Legislativo, fatores considerados relevantes para o
exercício da função.
Com isso, o pedido de tutela de urgência foi
indeferido, e Renata Cruz permanece à frente da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos. O processo, no entanto, seguirá sua tramitação normal, com a
apresentação das defesas e o julgamento do mérito da ação em momento posterior.
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