O Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em decisão
liminar, a remoção imediata de uma publicação no Instagram que promovia a
imagem de Allyson Bezerra (UB) como pré-candidato ao cargo de Governador do
Estado. A decisão atende a um pedido feito pelo Diretório Estadual do Partido
Novo (NOVO/RN).
A representação
aponta que no dia 21 de abril de 2026, cinco perfis diferentes na rede social
(entre eles @rncomallyson, @timeallyson e @allysondopovo)
veicularam, de forma coordenada, uma peça publicitária com forte apelo visual e
regional. A imagem trazia elementos como o brasão e a bandeira do Rio Grande do
Norte, além de um chapéu de couro — marca registrada do político — acompanhados
de frases como “É tempo de ALLYSON” e “O povo quer
#AllysonGovernador”.
O que diz a
acusação
O Partido Novo
sustentou que o conteúdo não se tratava de um registro cotidiano, mas sim de um
produto profissional estruturado de forma intencional para persuadir o eleitor
e angariar votos de maneira precoce.
A legenda da
postagem trazia termos como “Chegou a hora RIO GRANDE DO NORTE” e “AGORA É
ALLYSON”, o que a sigla alegou ultrapassar os limites da mera exaltação de
qualidades pessoais permitida pela legislação, configurando o uso de “palavras
mágicas” para contornar a proibição do pedido explícito de voto.
Os argumentos
do Relator
O relator do
caso, o juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, concordou que os requisitos
de urgência para a concessão da liminar foram preenchidos. Em sua análise, o
magistrado destacou que as expressões utilizadas podem, sim, ser interpretadas
como subterfúgios capazes de influenciar o eleitorado antes do período
permitido (que começa apenas em 16 de agosto do ano eleitoral).
O juiz chamou a
atenção para o expressivo alcance digital da publicação, que já acumulava mais
de mil curtidas e centenas de compartilhamentos e comentários. Segundo ele,
manter o conteúdo no ar poderia:
“… violar a
paridade de armas e gerar dano ao equilíbrio do pleito vindouro.”
Medidas
determinadas
Diante dos
fatos, o Tribunal determinou as seguintes ordens:
- Remoção do conteúdo: A Meta Platforms Inc. (Instagram) foi oficiada para remover a publicação de forma global e de todos os perfis envolvidos no prazo improrrogável de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
- Identificação dos responsáveis: O Instagram terá 5 dias para fornecer os dados cadastrais das pessoas por trás dos perfis que publicaram e replicaram o conteúdo, combatendo o anonimato na internet.
- Abstenção: O pré-candidato Allyson Bezerra deve se abster de republicar ou espalhar o conteúdo impugnado, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
O representado
foi citado e terá o prazo de 2 dias para apresentar sua defesa legal. Após a
manifestação da defesa, o processo será encaminhado para parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral.
Blog do Barreto
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