O Ministério Público Eleitoral se manifestou
favoravelmente ao deferimento do registro da chapa formada por Zé Roberto Pezão
e Rosa Basílio, que disputa a eleição suplementar no município de Itaú, no Alto
Oeste potiguar. O parecer foi emitido nesta quinta-feira (23), no processo de
registro de candidatura que tramita na 45ª Zona Eleitoral de Apodi.
Na manifestação assinada pelo promotor eleitoral Frederico
Augusto Pires Zelaya, o órgão opinou pela improcedência da ação de impugnação
apresentada pela Federação Brasil da Esperança e, consequentemente, pelo
deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da
Federação União Progressista, habilitando a legenda a participar do pleito
suplementar.
O parecer destaca que, no entendimento do Ministério Público,
a candidatura está regular, inclusive no que diz respeito à situação do CNPJ
partidário, ponto que vinha sendo questionado no processo. Segundo a análise,
eventuais pendências burocráticas não comprometem a validade da participação da
federação nas eleições, já que a regularidade partidária constava nos registros
oficiais da Justiça Eleitoral.
Embora o parecer do Ministério Público não tenha efeito
vinculante, ou seja, não obrigue a decisão judicial, a manifestação possui peso
jurídico relevante e costuma ser considerada pelo magistrado no momento do
julgamento.
Com isso, a expectativa agora fica para a decisão final da
Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro da chapa encabeçada por Zé Roberto
Pezão e Rosa Basílio, em uma disputa que segue movimentando o cenário político
de Itaú.
Apodi Agora
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