Olho D'água do Borges/RN -

STF impõe vedações ao Governo do RN para liberar empréstimos de R$ 855 milhões; restrições atingem reajustes salariais e contratações!

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Rio Grande do Norte a contratar até R$ 855 milhões em empréstimos, mas condicionou a liberação dos recursos à adoção de medidas de contenção de despesas. As restrições terão impacto direto sobre reajustes salariais, concursos, criação de cargos e novas despesas obrigatórias no âmbito estadual.

O acordo, homologado pelo ministro Cristiano Zanin, relator da ACO 3733, permite que o RN tenha acesso aos recursos do Plano de Recuperação Fiscal (PRF) mesmo sem cumprir integralmente as metas previstas no programa. Em contrapartida, o Estado aceitou as exigências da União e as contra garantias previstas no artigo 167-A da Constituição Federal.

Principais vedações impostas ao Governo do RN

  • Reajustes salariais

Vedada a concessão de aumento, reajuste ou vantagem          remuneratória, exceto quando decorrente de sentença          judicial ou lei já existente.

  • Criação de cargos e contratações

Proibida a criação de cargos, admissões ou contratações que representem aumento de despesa.

Exceções permitidas

– Reposição de cargos de chefia sem impacto financeiro;

– Reposição de servidores efetivos ou vitalícios em caso de vacância;

– Contratação temporária e reposição de militares (incluindo alunos de escolas de formação).

  • Concursos públicos

Impedida a realização de novos concursos, salvo os destinados às reposições autorizadas acima.

  • Auxílios, benefícios e verbas indenizatórias

Proibida a criação ou ampliação de auxílios, bônus e verbas indenizatórias, salvo quando amparados por decisão judicial ou legislação já vigente.

  • Novas despesas obrigatórias

Não será permitido criar despesas permanentes que ampliem o custeio obrigatório do Estado.

  • Reajustes acima da inflação

Vedado o reajuste de despesas obrigatórias em percentual superior à inflação.

  • Subsídios, dívidas e financiamentos

Proibida a criação ou ampliação de linhas de financiamento, perdão ou renegociação de dívidas que gerem aumento de gastos com subsídios.

  • Benefícios tributários

Vedada a concessão ou ampliação de incentivos, benefícios ou renúncias fiscais. 

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