A partir deste mês, começam a valer as principais
restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina
pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações
estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as
restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia
20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O
segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios
com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura
atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no
primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6),
três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e
demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e
exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de
natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos
essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o
resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de
fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e
municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento
ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de
publicidade institucional de programas de governo também está proibida.
Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes
de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com
autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a
participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos
políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções
termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o
limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a
possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra
reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e
nas redes sociais.
Fonte: Tribuna do Norte
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