O número de eleitores de 58 municípios do Rio Grande do
Nortes superam a população local, o que corresponde a 34,7% dos 167 dos
municípios do Rio Grande do Norte.
A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE informou que o simples fato de termos
no Rio Grande do Norte, municípios com a quantidade de eleitores maior do que
habitantes, não se configura por si, fraude eleitoral. Há de se levar em conta
que os dados populacionais do IBGE são uma estimativa, por isso pode haver
algumas distorções e migrações que são registrados de forma mais rápida no
cadastro eleitoral do que no Censo Populacional.
Segundo a Corregedoria, o Tribunal não chegou a ser suscitado pelos juízes
eleitorais em relação a esses dados (população x eleitores). Quando isso
ocorre, há uma série de cálculos previstos em norma para recalcular essa
migração de eleitores.
Alguns questionamentos formulados judicialmente em relação a transferências,
foram respondidos em suas respectivas ações. Com relação à possibilidade de
revisão, não existe mais prazo para esta eleição.
Tribuna do Norte.
0 comentários:
Postar um comentário