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Governo do RN pode ter órgãos e setores paralisados com 3.690 aposentadorias até abril

 

O Governo do Rio Grande do Norte reuniu as representações classistas dos servidores civis, nesta segunda-feira 22, para apresentar a posição do Executivo Estadual frente ao Acórdão 733/2023, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), que apresenta a compreensão da Corte de Contas Estadual sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 573 e no Tema de Repercussão Geral nº 1254. O Acórdão foi publicado em dezembro de 2023, em resposta à consulta formulada por instituições de previdência própria de municípios do RN.

A jurisprudência em questão abrange os servidores não estáveis, especificamente os que ingressaram no Estado sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso público. Em resumo, o Acórdão dispõe que o servidor não estável pode manter seu vínculo com o Instituto de Previdência dos Servidores (Ipern) se já estiver aposentado ou se aposentar até 25 de abril de 2024.

Se aplicado, o Acórdão poderá implicar na concessão de 3.690 aposentadorias até essa data, segundo levantamento feito pela Secretaria de Estado da Administração (Sead). “Isso impactará na governabilidade de pelo menos 18 órgãos, os quais poderão ter suas atividades interrompidas ou prejudicadas por essa falta de servidores”, afirmou o secretário Pedro Lopes.

O titular da Sead listou a quantidade de servidores que estão enquadrados na situação e explicou as razões pelas quais o Governo do Estado não tem como repor o quadro de pessoal, caso as aposentadorias aconteçam. A primeira delas é que, como o gasto de pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL) está acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Executivo não pode fazer a reposição de servidores legalmente.

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