Olho D'água do Borges/RN -

Produtores rurais estarão obrigados a emitir nota fiscal eletrônica a partir de julho

 

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir do dia 1º de julho de 2023 o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) seja obrigatório em todo o Brasil. Até esta data, os municípios podem ceder bloco de notas fiscais aos produtores, mas, após o prazo, deverá ser usado apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários.

Comprovar sua produção, transportar mercadoria legalmente, aumentar a receita do município, ter direito a linhas de crédito em programas governamentais, garantir desconto em energia elétrica, comprovar sua atividade rural para obtenção de benefícios ou auxílios previdenciários, participar de Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são alguns dos motivos para que o produtor rural emita a nota fiscal em suas vendas.

Nota Fiscal eletrônica é mais segura – Mesmo não sendo ainda obrigatória no Espírito Santo, a nota fiscal eletrônica traz mais comodidade e segurança para o produtor rural. Quem já emite a NFA-e adquire familiaridade com o sistema on-line, o que é um facilitador quando a emissão se tornar obrigatória.

Vale destacar que NFA-e e a NF-e estão disponíveis ao produtor rural que ainda emite nota fiscal de papel, mas que deseja se credenciar. “O credenciamento pode ser feito através de e-mail enviado às agências da Receita Federal, através dos NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor no município ou na Gerência de Atendimento ao Contribuinte, para que seja solicitado o modelo de termo de adesão e demais informações necessárias. O e-mail é geaco@sefaz.es.gov.br”, informou o Auditor Fiscal da Sefaz, Thiago Duarte Venâncio.

Seja qual for a escolha de nota fiscal pelo produtor rural, a opção de uma não inviabiliza a outra. Todas as três opções (NFP, NFA-e e NF-e) podem ser cumulativas. Cada uma tem sua respectiva sequência numérica. 

Fonte: Conexão Safra. 


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