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Governo do RN reconhece irregularidades em contrato para Museu da Rampa

 

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio de um relatório feito pela Controladoria Geral do Estado, reconheceu irregularidades no contrato firmado com a Casa da Ribeira para elaboração do projeto “Complexo Cultural Rampa: Arte. Museu. Paisagem”, que é alvo de investigação do Ministério Público (MPRN). Entre os pontos, a auditoria do órgão de controle destaca ausência de justificativa para o preço de contratação, falta de critérios para a contratação sem licitação e captação irregular de recursos. O contrato, que está suspenso, foi firmado por R$ 126,9 mil e autorizou a Casa da Ribeira a captar até R$ 7,47 milhões via renúncia fiscal.

A inspeção da Controladoria, finalizada em setembro passado, se dedicou ainda a esclarecer uma suposta falsificação de assinatura digital da servidora Carmem Vera Araújo de Lucena, ato que inaugurou todo o processo. Carmem não reconhece a assinatura. A Controladoria não apresentou informações conclusivas sobre a assinatura digital, mas ressaltou que outras servidoras “detinham conhecimento de sua senha”. O Ministério Público requisitou a instauração de um inquérito policial para apurar possível crime de “Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informação”.

O promotor Afonso de Ligório, titular da 60ª Promotoria de Justiça de Natal, que conduz o caso, conta que o relatório apresentado pela Controladoria do Estado confirma as inconsistências encontradas pelo inquérito civil do MP. “Recebemos o relatório da Controladoria, corroborando as ilegalidades detectadas pelo Ministério Público. Depois do relatório da Controladoria, detectando as ilegalidades, esperamos que o governo rescinda voluntariamente o acordo de cooperação, pra evitar a discussão judicial”, afirma.

O documento apresentado pelo órgão de controle estadual revela que a contratação da Casa da Ribeira por R$ 129,6 mil pela Secretaria de Estado de Turismo (Setur) não foi fundamentada em pesquisa mercadológica e não demonstrou razoabilidade com a faixa de preço aceitável. “A Setur partiu do pressuposto errôneo que a simples demonstração de que a Casa da Ribeira vinha praticando preços similares seria suficiente para justificar o valor avençado entre as partes”, diz trecho do documento. 

E completa: “Não foi detectada justificativa de preço amparada em ampla pesquisa de mercado. Constam nos autos meramente orçamentos comparativos da própria Casa da Ribeira, para objetos ditos semelhantes ao solicitado pela Setur, nos valores de R$ 167,9 mil, R$ 228,4 mil e R$ 298,1 mil”.

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