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Prefeituras começam a receber adicional de setembro do FPM na próxima quinta-feira (8)

 

As prefeituras começam a receber neste mês o repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios de setembro. A estimativa é de que seja partilhado entre as gestões locais o valor de R$ 1, 1 bilhão e não incide nesse montante a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).  

A previsão é de que o repasse seja creditado na conta das prefeituras na próxima quinta-feira, 8 de setembro. Neste primeiro ano de vigência da lei e em 2023, o fundo terá um incremento de 0,25%. O percentual aumenta para 0,5% em 2024 e passa a ser de 1% a partir de 2025. O montante transferido foi calculado com base em relatórios de arrecadação federal da Receita Federal do Brasil (RFB). Os documentos indicam a arrecadação total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) deste ano.

A divulgação da estimativa é importante para auxiliar os Municípios na execução de seus orçamentos no exercício de 2022. A Confederação destaca que os repasses previstos dependem do comportamento real da arrecadação. Essa avaliação é importante para que os Municípios possam ter noção do comportamento do FPM que, por ser a principal fonte de receita de boa parte dos Municípios, tende a ser a maior preocupação dos gestores municipais.

Isso se justifica pelo fato de os valores estimados pelo governo federal tendem a não se concretizar, agravando ainda mais as dificuldades que envolvem os Municípios e pode assim inviabilizar o planejamento orçamentário das gestões locais.

Cálculo O cálculo do repasse adicional do 1% de setembro vai ocorrer de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em setembro, será considerado o acumulado da arrecadação desses dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente.

De acordo com a EC 112/2021, será levada em consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022. Apesar de não incidir no Fundeb, a CNM destaca que o 1% de setembro é uma transferência constitucional, devendo incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, aplicado em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

Para auxiliar os gestores, a CNM disponibiliza uma plataforma em que podem ser acompanhadas todas as transferências constitucionais. Por meio da ferramenta denominada Conteúdo Exclusivo, é feito o monitoramento dos 12 repasses. Nela, o gestor pode consultar tanto o decêndio por mês como fazer a busca dos repasses dos últimos anos. A plataforma está disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM. 

Fonte: Agencia CNM

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