O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Norte deu provimento a um recurso contra a expedição dos diplomas eleitorais
do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro
e Maria de Fátima Moreira, respectivamente. A Corte Eleitoral também determinou
a consequente realização de novas eleições para os cargos no município. A
votação do recurso, que teve início na sessão plenária do dia 2 de setembro,
foi concluída nesta quinta-feira, 16.
A apelação foi movida pelo diretório municipal do Partido
Democrático Trabalhista (PDT) em Canguaretama, que apontou a inelegibilidade de
Wellinson Ribeiro nas Eleições de 2020. O órgão partidário apontou que uma
condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face de
Ribeiro pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade
o tornaria inelegível.
No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana
Magalhães, votou, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o
prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da
vice, Maria de Fátima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito
no município.
“Importa rememorar que o recorrido foi condenado
criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande
do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do
Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a magistrada em seu voto.
A relatora foi acompanhada pelo Presidente do TRE-RN,
Desembargador Gilson Barbosa, pelo Desembargador Cláudio Santos, pelo revisor
do processo, Juiz José Carlos Dantas, e pela Juíza Érika Paiva, restando
vencidos os juízes Daniel Maia e Geraldo Mota.
Fonte: TRE/RN
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