Olho D'água do Borges/RN -

Tribunal Regional Eleitoral proíbe comícios, carreatas e passeatas nas eleições da Paraíba

 

Com base no entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) acatou, nesta segunda-feira (5), recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e decidiu proibir carreatas, passeatas e comícios durante a campanha eleitoral no estado.

A decisão ocorreu durante julgamento de recurso do MP Eleitoral interposto, inicialmente, em face de decisão liminar em mandado de segurança impetrado, na Corte Eleitoral, contra a Portaria Conjunta 01/2020, emitida pelo juiz eleitoral e promotor eleitoral da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB).

A portaria proibia a realização de “comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem”, mas a Corte entendeu que o instrumento extrapolava os limites fixados pela autoridade sanitária estadual em relação à proibição de “reuniões e eventos para adesivagem”, mantendo as demais proibições.

Em julgamento de outro caso similar, na mesma sessão, desta vez analisando a Portaria 44/2020, expedida pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral (Teixeira/PB), a Corte Eleitoral voltou a reforçar o entendimento anterior, confirmando as proibições, desta vez à unanimidade, tendo em vista que os membros que votaram no processo anterior alteraram os votos, embora ressalvassem o entendimento pessoal sobre a matéria.

Os julgamentos definiram o entendimento do TRE quanto à não realização dos eventos de campanha que gerem aglomerações, como forma de barrar a disseminação da covid-19 no estado.

 

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