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Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e manda usar contra coronavírus

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais).

O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os numeros de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus.

"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas", ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer.

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