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Filiações: Partidos políticos bastam apenas fazer a atualização da lista no sistema Filia, a submissão agora é automática

O sistema Filia mudou algumas coisas. Agora cada dirigente de partido basta apenas atualizar a lista de filiados, a submissão será automática, ou seja, o sistema da Justiça Eleitoral processará todas atualizações independentemente de comando pelo partido.

Se você filiou uma pessoa, e verificou que o nome dela está na lista interna do partido, ela será processada automaticamente e estará na lista oficial no dia 24.04.2020.

A Lei dos Partidos Políticos também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar essas informações e arquivá-las. Além disso, após receber a relação dos filiados, a Justiça Eleitoral deve verificar as duplicidades de filiação partidária, ou seja, identificar as pessoas que estão ligadas a mais de uma agremiação partidária.


Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais, conforme a Lei nº 9.096/1995, art. 22, parágrafo único, com Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013. 

O pretenso candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição.


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