Olho D'água do Borges/RN -

Prefeita Maria Helena participou de reunião com a Justiça Eleitoral para definir detalhes da Revisão Biométrica aqui no município, no período de 14 a 27 de março.


Aconteceu ontem 30/01 às 9h no Fórum Municipal de Martins, uma reunião com a presença de prefeitos, representantes do TRE/RN e das comarcas da cidades de Martins, Antônio Martins e Serrinha dos Pintos (38ª ZE), Umarizal e Olho D’àgua dos Borges (39ª ZE), Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Taboleiro Grande (63ª ZE), para acertar detalhes de logística para a realização do cadastramento biométrico em cada cidade, formação da equipe necessária, locais da Biometria e ações de comunicação para o eleitor.

Ficou definido que o TRE enviará uma equipe de funcionários para fazer a Revisão Biométrica aqui na cidade de Olho D’água do Borges no período de 14 a 27 de março, inclusive nos sábado, 17 e 24, respectivamente. 

Do município de Olho D'água do Borges, participaram da reunião a prefeita Maria Helena, o procurador do Município, Dr. Nadson Dias e o secretario da Câmara municipal, Isaac Araujo.

O local de funcionamento da biometria  será na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Etelvino Sales, 90, centro, Olho D’água do Borges-RN.

Os eleitores deverão comparecer no local da biometria munidos de xerox e original de RG, CPF, Titulo de eleitor e documento que comprove seu domicilio eleitoral conforme os art. 2º  e o3º da portaria 03/2017 de 20 de novembro de 2017 do Juiz eleitora do 39ª zona. Veja:

Art. 2º - Os documentos que podem ser us ados para comprovar o domicílio eleitoral, em nome do eleitor ou parente até 2º grau, são:
I – Conta de água, luz ou telefone.

Art. 3º - Caso os documentos do eleitor seja no nome de outra pessoa que não seja parente até 2º grau, os servidores deverão solicitar do requerente documentos abaixo que, quando em nome do eleitor, comprovam o vínculo com o município e são os seguintes:
I – Declaração de estabelecimento escolar com funcionamento regular no município onde o requerente afirma residir ou, se for os pais requerentes, de seu filho(a) estudante constando que o discente está matriculado e frequentando aulas;
II – Fatura de cartão de crédito ou correspondência de estabelecimento bancário (especificando endereço declarado e data da postagem);
III – Escritura de imóvel;
IV – Contrato de trabalho ou carteira de trabalho assinada ou declaração de chefe/diretor de Órgão ou Entidade Pública ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício no município;
V – Documento do DETRAN (IPVA) do veículo no qual conste o nome e endereço do requerente no município e a data da postagem;
VI – Contrato ou recibo de pagamento de aluguel constando o nome do locador e locatário;
VII – Cadastro do SUS no qual conste o nome e endereço do eleitor ou de programas sociais no qual conste o nome do eleitor e seus familiares e o endereço cadastrado no município do domicílio;
VIII – Cadastro existente em bancos oficiais, tais como Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, que conste nome e endereço do eleitor;
IX – Cadastro existente em órgãos oficiais, tais como Emater, Idiarn, que conste nome e endereço do eleitor;
X – Comprovante de postagem, observado art. 7º e 8º da presente norma;
XI - Outros documentos possam comprovar vínculo relatado no art. 1º, da presente norma, ficando o deferimento ou indeferimento/cancelamento do título eleitoral a critério do juiz eleitoral. 


0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179