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Lei que autoriza Governo a sacar aplicações do Funfirn é publicada no Diário Oficial

A Lei Complementar nº 620, de 18 de janeiro de 2018, que autoriza o Governo do Estado a sacar aplicações do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 19.
O projeto de lei foi aprovado na tarde da última quinta-feira, 18, pela Assembleia Legislativa. O placar foi de 14 votos favoráveis e 9 contrários. Os deputados autorizaram o Executivo a sacar aplicações do Fundo Financeiro do Estado (Funfirn) junto a instituições bancárias.
A proposta aprovada pelos deputados obriga o Estado a devolver os recursos sacados até o ano de 2040, mediante a transferência de imóveis de propriedade do Estado.
Confira íntegra:
LEI COMPLEMENTAR Nº 620, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a redação da Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 526, de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 18. ..................................................................................................
.................................................................................................................
§ 6º-B Fica permitida a utilização, para pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte (RPPS/RN) e a seus dependentes, das aplicações a vencer BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA I FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA II FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA III FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA IV FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA V FI, BB PREV. RENDA FIXA TP IPCA VI FI, BB AÇÕES PIPE FIC FI, BB RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FI IMOBILIÁRIO – FII, CAIXA FI BRASIL 2018 I TP RF, CAIXA FI BRASIL 2024 I TP RF, integrantes do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (FUNFIRN), com a obrigação de retorno ao FUNFIRN, até o ano de 2040, mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte.
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes

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