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TJRN adia julgamento que pode tornar Carlos Eduardo réu por antecipar IPTUs


A apreciação da denúncia contra o prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT), em razão da antecipação da cobrança de recursos do IPTU referente aos anos de 2016 e 2017, foi adiada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na manhã desta quarta-feira 6. A decisão, que observou acusação oferecida pelo Ministério Público do Estado em junho, foi ouvida no plenário da Corte.

O desembargador João Rebouças, relator do caso, deu voto positivo pela aceitação da denúncia para tornar Carlos Eduardo réu. O juiz convocado, Cícero Martins de Macedo Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, todavia solicitou vista (pedido para apresentar autos ao ao interessado, ou a quem se encontre com o direito ou na obrigação de falar neles acerca de fatos que ali se encontram), adiando a apreciação da matéria por tempo indeterminado.

De acordo com denúncia do MPRN, Carlos Eduardo antecipou as cobranças dos IPTUs, Taxa de Lixo, Cosip e TSD (Taxa sobre Serviços Diversos) de 2016 em 2015 e de 2017 em 2016. O ato do prefeito, de acordo com o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é passível de interpretação.

Somando os dois períodos, o prefeito arrecadou mais de R$ 102 milhões em tributos adiantados. A lei, de 2000, aponta que é crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”. O artifício pode ser interpretado, segundo a normativa, como operação de crédito.

Reincidência
Às vésperas da apreciação no TJRN, Carlos Eduardo criou decreto para novamente adiantar as cobranças do IPTU, desta vez, mirando os carnês de 2018, estipulando um desconto de 15,78% aos contribuintes que adotassem a ideia. Em consequência, o Ministério Público de Contas confirmou que irá iniciar investigações para apurar a prática realizada pelo prefeito.


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