O juiz Uedson Bezerra Costa Uchoa, em processo da 1ª Vara
Cível de Caicó, determinou à Auto Viação Jardinense Ltda que, no prazo de cinco
dias, a contar da intimação da decisão judicial, realize a suspensão de suas
atividades de transporte intermunicipal com relação a 19 veículos de sua
propriedade até que as providências indicadas em laudo pericial sejam
devidamente tomadas.
Caso haja descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 2 mil
e busca e apreensão de todos os veículos citados na ação judicial movida pelo
Ministério Público Estadual, devendo a fiscalização ser realizada pelo próprio
MPRN, pela Polícia Rodoviária Federal, devendo este órgão ser devidamente
oficiado para cumprimento da decisão mediante a sua Superintendência Regional,
e pelo DER/RN.
Por fim, o juiz Uedson Bezerra determinou a intimação da Viação Jardinense
para, no prazo de 45 dias, disponibilizar o restante da frota de ônibus e
micro-ônibus utilizados no transporte rodoviário de passageiros de Caicó aos
peritos nomeados por ele para que se verifique se há ou não cumprimento ao
acordo firmado judicialmente, sob pena de busca e apreensão dos veículos para tal
fim.
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