Olho D'água do Borges/RN -

CNHcom validade vencida pode ser utilizada em algumas operações eleitorais


A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser utilizada como documento de identi×cação em todo território nacional, mesmo se estiver fora da validade, para realizar procedimentos eleitorais como os de revisão, transferência e segunda via do título de eleitor. Isso só foi possível por causa de uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entendeu que a validade do documento só se refere ao prazo de vigência do exame de aptidão física ou mental. 

Ou seja, é proibido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG. 

O alistamento eleitoral, por sua vez, não pode ser feito com a apresentação do modelo atual de CNH, pois não contém informações sobre a nacionalidade do titular. Sendo assim, o documento, independentemente de prazo de validade, não poderá ser utilizado para o alistamento eleitoral por não conter todas as informações necessárias para o cadastramento de eleitores.

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