Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os partidos políticos, que disputaram o primeiro turno das Eleições de 2016, no dia 2 de outubro, têm até esta terça-feira (1º) para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas relativas ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, artigo 29).
Após o dia 1º de novembro, o candidato que não tiver cumprido o dever legal de prestar contas terá a
sua quitação eleitoral suspensa automaticamente. Após essa data, a Justiça
Eleitoral notificará os omissos para apresentarem suas contas no prazo de 72 horas.
Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas não prestadas, ficando o candidato impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu, persistindo os efeitos após esse período até a efetiva apresentação das contas. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.
Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas não prestadas, ficando o candidato impedido de obter a certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu, persistindo os efeitos após esse período até a efetiva apresentação das contas. Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas.
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