A Justiça Federal no Distrito Federal decidiu hoje (2)
suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava
condutores a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão,
o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os
condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a
localização exata das rodovias e é válida em todo o País.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de
Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação
citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do
perímetro urbano.
Segurança
“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas,
avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se
entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital
da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual,
de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”,
isse a entidade.
A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no
dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo
deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril. A
multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$
85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas,
reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre
5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
0 comentários:
Postar um comentário