A partir da sexta-feira(17), nenhum candidato às eleições
municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que
seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo
Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam
cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão
incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato
deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo
momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos
mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias
antes de as urnas serem abertas.
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