Olho D'água do Borges/RN -

Recursos dos registros de candidaturas devem ser julgados em segunda instância até 12 de setembro


Finalizado o período de requerimento dos registros de candidatura cabe agora à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não desses pedidos. A lei não determina um prazo máximo para que o juiz titular da zona eleitoral faça essa apreciação, mas estabelece o dia 12 de setembro como data máxima para que os recursos que eventualmente surjam sejam julgados em segunda instância. 

“Ao ser dado entrada no pedido, até o dia 15, a campanha já está liberada a partir de hoje dia 16, independente da apreciação desses pedidos. Enquanto o judiciário está se debruçando sob a documentação, analisando os pré­-requisitos, não há um prazo que o juiz julgue, mas há um prazo para que as duas primeiras instâncias julguem, que é 12 de setembro”, explica o analista judiciário Luiz Sérgio, que também é chefe de cartório da 33ª zona eleitoral. 

A partir das 8h desta terça, 16, os candidatos a prefeito e vereador estão autorizados a promoverem propaganda eleitoral. Ficam permitidos o uso de alto-­falantes, amplificadores de som, comício, propaganda eleitoral na internet, distribuição de material gráfico realização de caminhada e carreata. 

O prazo de campanha segue até as 22 horas de 1º de outubro, véspera da votação. Já a propaganda no rádio e TV foi encurtada de 45 dias para 35 dias. O horário político gratuito vai de 26 de agosto a 29 de setembro. 

Candidatos devem ficar atentos à legislação eleitoral. As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha.

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