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Eleições 2016: registro de candidaturas deve ser feita até segunda, 15

A apresentação de ata das convenções partidárias, 24 horas após a realização dos eventos (dia útil), antecede o processo de registro de candidaturas.

As convenções são o instrumento legal para os partidos homologarem seus candidatos e coligações. Em seguida, o registro de candidaturas.

Conforme o calendário eleitoral, o dia 15 de agosto, próxima segunda-feira, é o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem no cartório eleitoral competente, até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 11, caput).

Também a partir de segunda-feira, 15, permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais (Lei Complementar nº 64/1990, art. 16).

FICHA
O dia 15 agostos ainda é o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 5º).

A campanha eleitoral propriamente dita, com realização de comícios e propaganda de rua, começa no dia seguinte, terça-feira (16).


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