De acordo com decisão da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró,
a partir de agora, a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) só poderá fazer
qualquer pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2016 quando
regularizar o débito com salários e encargos trabalhistas das empresas que
prestam serviços ao município.
A decisão do juiz Vladmir Paes de Castro foi tomada numa Ação
Civil Pública em que o Ministério Público do Trabalho aponta o descumprimento,
por parte da prefeitura, de uma série de medidas determinadas pela Justiça em
dezembro do ano passado.
Entre essas medidas, a prefeitura de Mossoró deveria
apresentar os créditos existentes de todas as prestadoras de serviço, por
empresa, inclusive os pedidos de reequilíbrio econômico financeiro pendentes de
apreciação.
Outras medidas, como o bloqueio dos valores pendentes e
apresentação de um plano de regularização dos pagamentos em favor das
prestadoras e dos débitos dos trabalhadores terceirizados, também foram
descumpridas pela prefeitura.
Passados sete meses e, diante do flagrante desrespeito à
decisão judicial, o juiz Vladmir Paes de Castro reconheceu que “a situação é
clara, e muito grave, merecendo a tomada de medidas excepcionais e drásticas em
desfavor da municipalidade”.
Em sua decisão, ele determinou a apresentação num prazo de
cinco dias de um memorial descritivo com todos os débitos pendentes junto às
prestadoras de serviço do município, inclusive o valor que entende
incontroverso de eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro
pendentes de apreciação.
A prefeitura também deve apresentar, no mesmo prazo, um Plano
de Regularização do Passivo englobando a regularização do pagamento da folha do
mês corrente e respectivos encargos, a garantia de parcela adicional para
quitação dos acordos judiciais, verbas salariais e rescisórias dos prestadores
de serviços, sob pena de bloqueio desses valores nas contas do município.
Enquanto não resolver essas pendências, que já deveriam ter
sido quitadas há sete meses, a prefeitura de Mossoró não poderá realizar
qualquer pagamento relativo
Agora RN
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