A
vaquejada, uma tradição nordestina, pode estar com os dias contados. O caso
está no STF. A ação foi ajuizada por Rodrigo Janot contra uma lei do Ceará que
regula a prática.
Para
Janot, a Vaquejada fere a proteção ao meio ambiente. O
relator da matéria na corte, Marco Aurélio Mello, votou a favor da ação da PGR.
Gilmar
Mendes e Edson Fachin votaram pela improcedência da ação. Luís
Roberto Barroso, que pediu vista do processo, leva o caso da Vaquejada para
julgamento nos próximos dias.
Em
tempo:
Em
processos anteriores, os ministros do STF declararam inconstitucional a Farra
do Boi em Santa Catarina e Briga de Galo no Rio de Janeiro.
Radar On-line, Veja
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