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Praça Joaquim e Casa da Cultura - Obras orçadas em R$ 1.000.000,00, totalmente paralisadas |
A praça Joaquim
Vitor e a casa da cultura, antigo Mercado Publico, são outros exemplos de obras
que se encontram totalmente paralisadas, conforme as imagens mostram. Sem falar nos
transtornos que a obra vem causando aos transeuntes que precisam
trafegar pelo local, com a falta de espaço causado pela obra, que deixou as ruas estreitas.
Como se não
bastasse, circula pela cidade os comentários que o prefeito vai iniciar em
breve mais uma “reforma”, a da Praça da
Igreja, obra que foi reformada recentemente e encontra-se com sua estrutura
completamente perfeita. Isso é um absurdo, se ele não conclui as obras que
estão em andamento, ainda acha pouco, vai destruir as que estão concluídas,
para se transforma em mais uma obra inacabada e ruínas. A bancada de vereadores da oposição na Câmara tem que levar esse fato absurdo ao conhecimento do Ministério Publico para que o mesmo tome providencias cabíveis.
A destruição do
patrimônio publico pode ser considerado um dano qualificado, conforme o art.
163 CPB. Dano é “destruir, deteriorar coisas alheia”. Veja: Art. 163 do PCB -
Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa.
O que é
Patrimônio Público segundo a Lei Nº 4.717/65?
É o
conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético,
histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública
direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o
patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União,
um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.
Tá na hora da
população se rebelar contra essa investida obcecada do prefeito municipal de destruição do patrimônio publica. De acordo com a Lei nº 4.717, de 29 de Junho
de 1965, em seu artigo 1º, diz que Qualquer cidadão será parte legítima para
pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio
da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades
autárquicas, de sociedades de economia mista, ou fundações para cuja criação ou
custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio
da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer
pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
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A obra da Praça deixou as ruas estreitas e esburacadas causando transtornos aos transeuntes |
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Obra completamente abandonada |
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E o São João esse ano vai ser em qual local? |
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O retrato do completo abandono |
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Além das ruas estreitas, entulhos dificulta ainda mais a passagem dos veiculos |
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