A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu
algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e
regras para realização das convenções partidárias e dos registros de
candidatura que já passam a valer para as eleições municipais deste ano. As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 05 de agosto. No
caso das convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que
sobram devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias,
como era na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o dia 15 de agosto a
data final para solicitação do registro dos candidatos do ano eleitoral. A Lei
determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a
cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano
em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como
prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
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