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Juiz da 2ª Vara Cível determina bloqueio de R$ 208 mil de conta do Estado para reforma do Ceduc Caicó

Dr. Luiz Antonio Tomaz - Juiz da 2ª Vara Cível de Caicó
Com diversos problemas em relação a insalubridade, higiene e condições de abrigo, o Centro Educacional para Menores em Conflitos com a Lei (Ceduc), situado em Caicó, terá de passar por uma reforma que o deixe em condições para a internação de adolescentes que cometeram atos infracionais. 

O juiz da 2ª Vara Cível daquela comarca, Luiz Antônio Tomaz Nascimento, concedeu liminar a pedido do Ministério Público Estadual para o bloqueio de recursos financeiros na Conta Única do Governo Estado, no valor de R$ 208 mil, para a realização da reforma nas instalações físicas do prédio.


Ceduc de Caicó


Atualmente com capacidade para a internação de 18 menores em conflito com a lei, a estrutura apresenta diversos problemas para seu funcionamento, a exceção da parte administrativa, em bom estado de conservação. O magistrado estipulou prazo de 30 dias para que a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC), instituição mantenedora do Centro, apresente plano referente à reforma e melhorias a serem feitas na unidade. O bloqueio foi determinado por meio do sistema BacenJud.

Fonte: Marcos Dantas

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