Olho D'água do Borges/RN -

Entenda o caso, prefeita Claudia Regina foi cassada, mas poderá ficar no cargo até julgamento do recurso

A decisão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sobre a cassação da prefeita Claudia Regina tem causado polêmica sobre os efeitos da determinação. O procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha confirmou que a determinação de hoje cassou a prefeita, mas ela poderá recorrer no cargo.

O que o TRE realizou hoje foi o julgamento que voltou os efeitos da sentença do juiz Herval Sampaio Júnior, que havia cassado a prefeita. Mas a gestora recorrerá no cargo, já que no Tribunal, por 4 votos a 3, prevaleceu o entendimento de que o processo não transitou em julgado.

A votação unânime foi exclusivamente pelo entendimento de que a sentença do juiz Herval Sampaio Júnior, pela cassação da prefeita, é válida.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), anunciada ao final da tarde de hoje, foi de que a prefeita Cláudia Regina Freire (DEM) e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB) continuam nos seus cargos e que caberá ao juiz José Herval de Sampaio Júnior o desenrolar da história relacionada à cassação da prefeita. É que embora o Tribunal tenha reconhecido a legitimidade da sentença, não acatou o pleito da assessoria jurídica da coligação “Mossoró mais Feliz” e da Procuradoria Regional Eleitoral, de que o processo teria transitado em julgado.

Em outras palavras, Cláudia Regina continua no cargo, pois a possibilidade de recursos eleitorais foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral. O que se discutiu ontem foi a nulidade praticada pelo juiz Pedro Cordeiro, e não o processo em si.

A sessão foi tensa e o debate entre o relator, juiz Eduardo Magalhães, com os desembargadores ocorreu demoradamente. Tudo caminhava para que a prefeita e o seu vice seriam cassados e sem direito a recurso, mas o desembargador Amílcar Maia abriu discussão, na qual levantou a tese de o juiz José Herval divulgou a sentença em um dia, no dia seguinte, pediu férias. Deixando assim, segundo ele, o “abacaxi” nas mãos do juiz Pedro Cordeiro, que assumiu interinamente a 33ª zona eleitoral e suspendeu a cassação de mandato aplicada por Herval, por entender que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), que aparece como autora dos supostos crimes eleitorais, não havia sido citada e, consequentemente, não apresentou sua defesa.

Em outras palavras, o processo volta à sua origem para que se abra prazo para que a assessoria jurídica da prefeita Cláudia Regina entre com os devidos recursos. Não existe necessidade de Cláudia se afastar do cargo, pois geraria instabilidade administrativa. Contudo, caberá ao juiz José Herval Sampaio Júnior, conforme entendimento da Corte do Tribunal Regional Eleitoral, quais os procedimentos que devem ser adotados de agora em diante, já que ele não estipulou, na sua sentença, se haveria convocação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José da Silveira Júnior (PSD), para assumir a Prefeitura de Mossoró interinamente.

Novas eleições serão realizadas caso haja entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como um novo prazo para recurso foi aberto, o processo chegará ao TSE e, diferentemente do que se pensou inicialmente, a decisão tomada ontem não é terminativa. Novas eleições só ocorrerão se, ao esgotarem todas as possibilidades de recurso, a Justiça Eleitoral entender. Somente depois disso é que o presidente da Câmara Municipal assumiria o cargo e a Justiça Eleitoral realizaria novo pleito em um prazo de 90 dias.


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