Os parlamentares condenados na Ação Penal 470, o processo
do mensalão, estão proibidos de exercer seus mandatos, segundo decisão de hoje
(17) do Supremo Tribunal Federal (STF). Por placar de 5 votos a 4, a Corte
entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional,
pois as Casas Legislativas só devem ratificar o entendimento do STF. A decisão
só deve ser cumprida quando transitar em julgado, ou seja, quando não houver
mais possibilidade de recursos.
Três deputados federais
condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP),
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). O presidente da Câmara,
deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende
aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não
pode deliberar sobre um tema político.
0 comentários:
Postar um comentário