Olho D'água do Borges/RN -

Prefeito é obrigado a morar na cidade que administra

Estamos em ano eleitoral, eleição para prefeito e vereadores em todo o país, com a discussão e aprovação da Lei "Ficha Limpa". O que acontece geralmente em cidades do interior brasileiro, principalmente aquelas de pequeno porte a ausência do Chefe Executivo  na cidade, ou seja ele é eleito para administrar a cidade e reside em outra. 

Com a intenção de acabar com este desrespeito aos eleitores e a população em geral que fica muitas vezes órfãos de Prefeito na cidade que deveria além de administrar morar com a família e demonstrar que realmente tem compromisso com o povo da cidade,  esta em tramitação na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 3213/12 de autoria do Deputado Washington Reis (PMDB-RJ), estabelecendo a obrigatoriedade de os candidatos a prefeito residirem na sede do municipio, pelo menos, um ano da eleição.

A Lei Eleitoral (9.504/97) prevê que os concorrentes ao cargo tenham domicílio eleitoral no município no mínimo um ano antes da eleição. Mas, segundo acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio eleitoral não é necessariamente o local de residência, e sim onde a pessoa tem vínculos políticos e sociais.

Para o Deputado autor da proposta, é injustificável que o prefeito ou o candidato ao cargo não residam no município que representam, local, afinal, “onde tudo acontece”. “O prefeito que não mora onde atua, além de revelar desprestígio em relação à cidade, não tem condições de dar respostas tão rápidas quanto os que vivem o dia a dia do município."

Fonte: Taboleiro Grande News
 

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