Olho D'água do Borges/RN -

Candidatos têm 3 meses para filiação a um partido 

 

 

 

Os futuros candidatos as eleições 2012 para os cargos de prefeito e vereador tem a partir desta quinta-feira (7) o prazo de três meses para filiação em um partido. O requisito de estar filiado um ano antes das eleições está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições* (Lei 9.504/1997) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, já aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o artigo 9º, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Atualmente, existem 27 partidos políticos devidamente registrados na Justiça Eleitoral. De acordo com levantamento feito pelo TSE, 13.962.513 de eleitores são filiados a algum partido. Dos 27 partidos com registro definitivo, sete reúnem a maioria dos eleitores filiados.

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