Olho D'água do Borges/RN -

Câmara livra gestor público de crime de improbidade por imprudência ou negligência

 

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que altera e relativiza os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa, que  a que seguirá agora para sanção presidencial.

A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Advogados públicos
A votação do projeto foi concluída após a aprovação de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

Nepotismo
Os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo.

O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos. 

0 comentários:

Postar um comentário

 
Copyright © 2010-2013 Blog do Gilberto Dias | Todos os direitos reservados.
Desenvolvimento » RONNYdesing | ronnykliver@live.com - (84)9666-7179