A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto
de Lei 10770/18, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir regras
aplicáveis durante situações de urgência às ambulâncias e aos veículos oficiais
dos bombeiros, da polícia e da fiscalização e operação de trânsito.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator,
deputado Nicoletti (PSL_RR), ao texto original da deputada Maria Carvalho, que apenas determinava o imediato arquivamento das eventuais multas em
decorrência de condutas consideradas como infração.
O substitutivo prevê que esses veículos terão placas
especiais e que caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar
os sinais luminosos e sonoros, unificando normas hoje em vigor.
No entendimento do relator, ambulâncias e veículos dos
bombeiros e da polícia, desde que regularmente identificados, gozam prioridade
no trânsito, de forma que devem ter livre circulação, parada ou estacionamento.
“Logo, não há que se falar em auto de infração de trânsito nesses casos”,
argumentou Nicoletti.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda
será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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