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TJ mantém condenação do prefeito de Catolé do Rocha, mas Leomar continua no cargo

prefeito do município de Catolé do Rocha,
Leomar Benício Maia
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, nesta terça-feira (12), decisão tomada  pelo juiz Fabricio Meira Macedo que, em 2012, acatou denúncia do Ministério Público e condenou a 24 anos de prisão o prefeito do município de Catolé do Rocha, Leomar Benício Maia, por vários crimes contra o patrimônio público durante os oito anos que governou a cidade. O relator da matéria foi o juiz convocado Marcos William de Oliveira, que está substituindo o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

No mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para declarar extinta a punibilidade pela prescrição do crime definido no art. 1º do DL 201/67, afastando a inabilitação. Mas foi mantida a condenação em relação ao crime ao crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Entre os delitos, o ex-prefeito Leomar Maia foi acusado e condenado pela contratação de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório, pagamento de servidores inferior ao mínimo legal, despesas com pessoal superiores ao máximo fixado em lei de responsabilidade fiscal.


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