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Detran comunica como será a venda de veículos nos cartórios

 

O Departamento Estadual de Trânsito – Detran/RN informa como será efetuado o procedimento de venda de veículos via cartórios. Um convênio deve ser firmado entre o Governo do Estado do RN (Detran/RN) e a Associação do Notários e Registradores do RN (Anoreg). O órgão detalhou o como o antigo e o novo proprietário do veículo negociado devem proceder. Confira abaixo:

1- Comunicado de Venda:

O Comunicado de Venda é uma medida prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinando que, no caso de venda do veículo, o proprietário antigo deve encaminhar ao Detran, no prazo de 30 dias, cópias autenticadas do Certificado de Registro de Veículo (CRV), devidamente preenchida, com firmas reconhecidas do vendedor e comprador, sob pena de ter que ser responsabilizar pelas penalidades impostas na condução do veículo até a data da comunicação.

2- Como era:

O proprietário após vender o veículo deveria comparecer a uma unidade do Detran com a documentação exigida, solicitar a guiar de comunicação de venda, pagar e após ter o documento comprovando a comunicação legal. A partir desse momento, toda penalidade a que viesse ser objeto do veículo passa a ser responsabilidade no novo proprietário.

3- Como fica:

O comunicado de Venda pode ser feitor diretamente no cartório onde o proprietário e o comprador do veículo vão comparecer para autenticação das assinaturas no CRV (documento de compra e venda). Dessa forma, o cartório informa ao Detran, não precisando que o antigo proprietário se desloque até uma unidade do Departamento de Trânsito.

4- Vantagens do Comunicado de Venda:

a) – Estar isento de qualquer multa ou pontuação na Carteira de Habilitação por infrações cometidas após a comunicação de venda;

b) – Não sofrer sanções pelo atraso de pagamento dos impostos do veículo (Licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, Taxa de Bombeiros, etc) devidos após a comunicação de venda;

c) – Não ser responsabilizado por qualquer acidente envolvendo o veículo após a comunicação de venda;

d) – Não ter o veículo penhorado por dívidas do antigo proprietário; entre outras

A comunicação de venda isenta o vendedor das responsabilidades civil, administrativa e criminal cometidas pela outra parte após a comunicação de venda, pois o sistema sincroniza as bases da Receita Estadual de Fazenda e do Detran-RN com a base BIN (Base de Índice Nacional) do Denatran, onde fica registrado imediatamente o comunicado da venda do veículo.

5- Confirmação da Comunicação de Venda pelo cartório

Ao realizar a comunicação o cartório fornecera uma certidão que comprovará o envio eletrônico ao Detran/RN. Caso precise de uma 2a via e precise confirmar a comunicação basta entrar no site https://www.central.anoregrn.org.br/detran clicar no botão “Consultar agora” no topo da página e informar os dados solicitados. Serão apresentados os dados da comunicação realizada e uma cópia da Certidão de Comunicação expedida pelo cartório.

 Fonte: Blog do BG

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