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Reforma da Previdência: Veja como ficarão alíquotas, regras de cálculo, pensões, idade mínima e transição

 

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta quinta-feira 24, em primeiro turno, a Reforma da Previdência Estadual. Foram 18 votos favoráveis à proposta e apenas 2 contrários. Houve, ainda, dois deputados que compareceram à sessão, mas que não votaram, e uma ausência. (Veja ao fim da matéria como votou cada deputado.) 

Antes de começar a valer, a reforma precisará passar por uma segunda votação, anunciada pelo presidente da Casa, Ezequiel Ferreira (PSDB), para a próxima terça-feira 29. Depois disso, ele próprio fará a promulgação. Como se trata de uma emenda constitucional, não é necessária a sanção da governadora Fátima Bezerra. 

A reforma tramita na Assembleia Legislativa desde fevereiro de 2020, quando o governo enviou o texto original. Desde então, diversas modificações foram feitas pelos deputados, todas elas em acordo com a equipe econômica do governo.

Segundo o Governo do Rio Grande do Norte, a reforma tem dois objetivos: reduzir o déficit nas contas públicas e enquadrar o Estado à Reforma da Previdência Geral, que foi promulgada pelo Congresso em 2019. 

Segundo o Ministério da Economia, estados e municípios que não se adequarem até o dia 30 de setembro podem sofrer punições que resultariam na perda de repasse de recursos federais. 

O Governo do Estado disponibilizou uma calculadora online que simula o impacto da reforma para os servidores. Clique AQUI (http://previdenciasustentavel.rn.gov.br/) e saiba como ficarão os contracheques e quanto tempo falta para se aposentar. 

Confira os principais pontos da proposta: 

Alíquotas de contribuição 

Servidores da ativa 

  • Salários até R$ 3.500,00: 11% 
  • Salários entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,05: 14% 
  • Salários entre R$ 6.101,06 e R$ 15.000,00: 15% 
  • Salários entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00: 16% 
  • Salários acima de R$ 30.000,01: 18%

Obs.: A alíquota incide apenas sobre a faixa excedente. Ou seja, quem ganha R$ 4 mil terá um desconto de 11% sobre a fatia até R$ 3.500 e 14% sobre a fatia de R$ 500 excedentes. 

Aposentados e pensionistas 

  • Benefícios até R$ 3.500,00: Isento 
  • Benefícios entre R$ 3.500,01 e R$ 6.101,05: 14% 
  • Benefícios entre R$ 6.101,06 e R$ 15.000,00: 15% 
  • Benefícios entre R$ 15.000,01 e R$ 30.000,00: 16% Benefícios acima de R$ 30.000,01: 18% 

Obs.: A alíquota incide apenas sobre a faixa excedente. Ou seja, quem ganha aposentadoria de R$ 4 mil só sofrerá um desconto de 14% sobre R$ 500, já que R$ 3.500 são isentos de taxa. 

As novas alíquotas começarão a ser cobradas 90 dias após a promulgação. Ou seja, o impacto só vai ser sentido pelos servidores na folha de janeiro de 2021. 

A emenda prevê, ainda, que todos os anos essas faixas de salários que servem de base para as alíquotas serão aumentadas no mesmo índice do reajuste dos benefícios previdenciários. 

Idade mínima Servidores em geral 

  • Homens: 65 anos 
  • Mulheres: 60 anos 
Agentes socioeducativos, policiais penais, policiais civis e delegados 
  • Homens: 55 anos, com 30 anos de contribuição 
  • Mulheres: 52 anos, com 27 anos de contribuição 
Professores 
  • Homens: 58 anos 
  • Mulheres: 53 anos 
Trabalhadores com insalubridade (expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos) 
  • Homens: 60 anos 
  • Mulheres: 55 anos 
Tempo de contribuição: 

Servidores em geral
25 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

Professores 

25 anos em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos 

Regras de transição 

Opção 1 

Servidores em geral 

O servidor deverá ter, no mínimo, 61 anos (se homem) e 56 anos (se mulher), com tempo de contribuição de 35 anos (para homens) e 30 anos (para mulheres). Com isso, a soma da idade e do tempo de contribuição tem de dar, no mínimo, 96 pontos, para os homens, e 86 pontos, no caso das mulheres. 

A partir de 2023, a idade mínima sobe para 62 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. 

De 2021 em diante, a pontuação citada anteriormente sobe 1 ponto por ano, até atingir 105 pontos para os homens e 95 pontos para as mulheres. 

Essa regra, contudo, só valerá para quem ingressou no serviço público entre 2003 e a data de promulgação da reforma. 

Para quem se tornou servidor até 2003, a pontuação limite será de 102 pontos para os homens e 92 pontos para as mulheres. Já para os que ingressaram até 1998, a pontuação limite será de 100 e 90 pontos, respectivamente. 

Ou seja, em 2020, por essa opção de transição, um servidor homem poderá se aposentar com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. Já no ano seguinte, passam a ser exigidos 36 anos de contribuição. Em 2022, 37 anos. Até que, em 2023, a idade mínima sobe. 

Professores 

Para o magistério, a Opção 1 de transição permite aposentadoria com 56 anos, no caso dos homens, e 51 anos, no caso das mulheres. O tempo de contribuição fica estabelecido em 30 anos para os homens e 25 para as mulheres. De 2023 em diante, a idade mínima passaria a ser de 57 anos para os homens e 52 anos para as mulheres. 

O somatório da idade com o tempo de contribuição deverá ser de, no mínimo, 86 pontos para os homens e 76 pontos para as mulheres. A partir de 2021, essa pontuação sobe 1 ponto por ano, até atingir o limite de 95 anos para os homens e 82 pontos para as mulheres. 

Para os que ingressaram até 1998, o acréscimo na pontuação será limitado a 90 pontos para os professores e 80 pontos para as professoras. Já para os que viraram professores até 2003, o limite é de 93 pontos para os homens e 83 pontos para as mulheres. 

Opção 2 

Nesta alternativa, os servidores (inclusive professores) poderão se aposentar quando tiverem, no mínimo, 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). O tempo de contribuição fica definido em 35 anos para os homens e 30 anos para os homens, com 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Este caso não leva em conta a pontuação, mas os servidores que escolherem essa opção precisarão cumprir uma espécie de “pedágio”, tendo de contribuir adicionalmente metade do tempo que falta para completar o tempo de contribuição. 

Por exemplo, um servidor homem que tiver 60 anos de idade e 33 anos de contribuição não terá de contribuir apenas por dois anos a mais, e sim por mais três, atingindo 36 anos de contribuição e, portanto, 63 anos de idade. 

Os servidores que ingressaram no serviço público até 1998 poderão optar pela redução das idades mínimas para aposentadoria em um dia de idade para cada um dia de contribuição que exceder o tempo de contribuição. 

Agentes socioeducativos, policiais penais, policiais civis e delegados: 

Para os servidores dessa categoria do funcionalismo que tiverem ingressado no serviço público até a data de promulgação da reforma, há duas opções. 

Na primeira, a idade mínima será de 54 anos para os homens e 51 anos para as mulheres, com tempo de contribuição de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres. 

Já na segunda, a idade mínima é de 53 anos para os homens e 50 anos para as mulheres, desde que seja cumprido um pedágio, com a contribuição adicional de metade do tempo que falta para completar o tempo de contribuição normal. 

Servidores de atividade insalubre (exposição a agentes químicos, físicos e biológicos) 

Para esta parcela do funcionalismo, a aposentadoria poderá ser conquistada quando o total da soma resultante da idade e do tempo de contribuição for de 86 pontos para os homens e 81 pontos para as mulheres, ambos com 25 anos de efetiva exposição. 

Pensão por morte 

Os dependentes terão direito a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor na data do óbito, acrescido de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Essa regra vale apenas para os servidores que forem contratados após a entrada em vigor da reforma. 

São considerados dependentes cônjuges ou companheiros, filhos não emancipados com menos de 21 anos, filhos inválidos de qualquer idade, pais, irmão não emancipado com menos de 21 anos e irmão não emancipado inválido de qualquer idade. 

No caso dos servidores que ingressaram até a promulgação das novas regras, a pensão por morte para os seus dependentes fica sendo de R$ 2.500,00 acrescido de 60% da parcela excedente a esse limite. 

Ou seja, os dependentes de um servidor que ganha R$ 10.000,00 terão direito, em caso de morte do servidor, a R$ 7.000,00. Pela mesma lógica, os dependentes de um servidor que ganha R$ 5.000,00 terão direito, em caso de morte do servidor, a R$ 4.000,00. 

Dependentes com doenças graves terão direito à integralidade da remuneração recebida pelo servidor que morreu. 

A proposta também estabelece que as regras de pensão podem mudar futuramente a partir de lei complementar. Além disso, fica vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do regime próprio de previdência do Rio Grande do Norte.

Regra de cálculo 

Será calculada uma média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição, salvo algumas especificações. Este percentual aumenta para 85%, em 2023; e para 90%, em 2026. 

Poderes 

Os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), que hoje contribuem com 22% sobre a remuneração de cada servidor, passarão a contribuir com 22,5% a partir de 2021, com 23% a partir de 2022 e com 24% a partir de 2023. A contribuição segue subindo, até atingir 28% em 2027. 

Números da Previdência 

R$ 1,357 bilhão foi o déficit da Previdência Estadual em 2018 

R$ 1,57 bilhão foi o déficit da Previdência Estadual em 2019 

R$ 1 bilhão foi o déficit entre janeiro e junho de 2020 

11% é a alíquota atual de contribuição previdenciária R$ 6.101,05 é a partir deste valor que os aposentados e pensionistas contribuem atualmente.

Por que o déficit aumenta? 

O principal motivo para o aumento do déficit previdenciário no Rio Grande do Norte é a discrepância entre o número de servidores em atividade e os aposentados e pensionistas. Nos últimos anos, como poucos concursos públicos foram realizados, caiu a quantidade de funcionários ativos e, à medida que foram alcançando tempo de contribuição suficiente, muitos servidores se aposentaram. 

Atualmente, de acordo com a Secretaria de Administração (Sead), 54% dos servidores do Estado são inativos. Apenas 46% estão trabalhando. A proporção ideal, segundo o regime de repartição (em que servidores da ativa bancam os inativos), seria de pelo menos três servidores na atividade para um inativo. 

Hoje, como a média de remuneração é de cerca de R$ 4,6 mil e são isentos de taxa todos os aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto, a maioria deixa de contribuir para a Previdência ao sair da ativa – o que só faz aumentar a despesa do Estado. 

Para completar o quadro, o Governo do Estado está impedido de realizar concurso público – a não ser para áreas essenciais, e para repor efetivo – por estar com a despesa com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Veja como votou cada deputado no 1º turno Sim.

Albert Dickson (Pros) Coronel Azevedo (PSC) Bernardo Amorim (Avante) Cristiane Dantas (Solidariedade) Eudiane Macedo (Republicanos) Ezequiel Ferreira (PSDB) Francisco do PT George Soares (PL) Getúlio Rêgo (DEM) Gustavo Carvalho (PSDB) Hermano Morais (PSB) Isolda Dantas (PT) José Dias (PSDB) Kelps Lima (Solidariedade) Kléber Rodrigues (PL) Souza Neto (PSB) Tomba Farias (PSDB) Ubaldo Fernandes (PL) Vivaldo Costa (PSD) 

Votaram Não 

Allyson Bezerra (Solidariedade) Sandro Pimentel (PSOL) Presente, mas não votou 

Galeno Torquato (PSD) Raimundo Fernandes (PSDB) 

Ausente 

Nélter Queiroz (MDB)

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