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Municípios em emergência por seca têm 10 dias para apresentar dados de perda

Os 135 municípios potiguares incluídos no decreto número 29.131 de 8 de setembro, publicado na edição desta terça-feira (10) no Diário Oficial do Estado, têm até dia 20 de setembro para preencher o Formulário de Informação do Desastre (Fide), do Ministério do Desenvolvimento Regional, relatando as perdas na agricultura, pecuária, indústria e comércio em decorrência da estiagem prolongada.

Segundo o coordenador estadual da Defesa Civil, Marcos de Carvalho, o documento é critério para que o Governo Federal faça o reconhecimento da situação de seca e colapso de abastecimento de água nas cidades e, assim, possa liberar recursos. O preenchimento do Fide deve ser feito pelas Coordenadorias Municipais de Defesa Civil (Comdecs).

“O município que não enviar as informações será prejudicado e poderá perder programas como o Garantia Safra, Operação Carro Pipa e ficará impedido de fazer refinanciamento de dívidas no Banco do Nordeste”, explica Marcos de Carvalho.

Todos os municípios inseridos no decreto estadual deverão realizar o preenchimento do Fide na Plataforma do Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID) no site www.s2id.mi.gov.br, até o próximo dia 20, para que a Defesa Civil envie o processo de pedido de reconhecimento federal.

Decreto
A governadora Fátima Bezerra decretou situação de emergência por seca em 135 municípios, por 180 dias, o que representa cerca de 81% das cidades potiguares. Dentre os dados técnicos que embasaram o decreto foram considerados a situação de insegurança hídrica no Estado, o impacto socioeconômico dos anos de seca para setor agropecuário do Rio Grande do Norte e dados do Monitor de Secas do Nordeste, da Agência Nacional de Águas (Ana), que foram utilizados para a definição dos municípios a ser contemplados pela decretação da situação de emergência.

Veja a lista completa de Municípios em situação de emergência aqui.



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