De acordo com o Ministério da Saúde, o percentual é o
teto permitido de reajuste. Cada empresa pode decidir se vai aplicar o índice
total ou menor. Os valores valem para os medicamentos vendidos com receita.
Ainda segundo a pasta, o cálculo é feito com base em
fatores como a inflação dos últimos 12 meses – o IPCA, a produtividade das
indústrias de remédios, o câmbio e a tarifa de energia elétrica e a
concorrência de mercado.
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos publica,
todo mês, no site da Anvisa, a lista com os preços de medicamentos já com os
valores do ICMS – o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços, que é definido pelos estados.
As empresas que descumprirem os preços máximos permitidos
ou aplicarem um reajuste maior do que o estabelecido podem pagar multa que
varia de R$ 649 a R$ 9,7 milhões.
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